A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei (PL) 3595/24, que permitirá ao governo federal destinar verbas para a recuperação de escolas públicas do Rio Grande do Sul afetadas por enchentes em 2024. O projeto, que agora será analisado pelo Senado, prevê que os recursos sejam oriundos do orçamento do Ministério da Educação e direcionados especificamente para instituições de ensino localizadas em municípios com situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal.
Para aceder a esses recursos, as escolas têm de estar em regiões delimitadas geograficamente como áreas afetadas pelas enchentes, em cidades que tenham solicitado reconhecimento federal de emergência. Além disso, será necessário um termo de compromisso, a ser assinado pelo governo estadual ou pelos municípios beneficiários, formalizando o uso dos recursos na reforma das infraestruturas comprometidas pelas chuvas.
A avaliação do comprometimento estrutural das escolas e a validação das autoridades dos municípios específicos ficarão sob responsabilidade do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Este terá a tarefa de verificar a extensão dos danos causados pelas enchentes e definir os critérios para a comprovação dos danos estruturais.
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), repete o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.242/24, apresentada em julho, mas que não avançou na comissão mista do Congresso. A nova proposta foi aprovada sem alterações e recebeu parecer favorável da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), relatora do texto.
Os recursos destinados terão caráter discricionário, o que significa que serão despesas não obrigatórias e, portanto, dependem da decisão do governo para liberação. Essa característica permite maior flexibilidade para que o governo direcione os investimentos em momentos e locais considerados prioritários, como em áreas atingidas por desastres naturais. Com a aprovação do projeto, espera-se que a verba seja liberada em caráter emergencial, acelerando a recuperação das unidades escolares e possibilitando o retorno seguro dos alunos às aulas.
Fonte: Agência Senado












