A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (30) a votação do segundo projeto para regulamentação da reforma tributária. Uma das principais decisões foi a exclusão da proposta que permitiria aos estados taxar valores de planos de previdência privada transferidos por herança. Esse ponto chegou a ser incluído no texto pelo governo a pedido dos estados, mas foi retirado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avaliar a reação negativa à medida.
Durante o trâmite, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), tentou reinserir o dispositivo com modificações, estabelecendo que a tributação incidisse apenas sobre planos do tipo VGBL com menos de cinco anos de prazo, enquanto os demais estariam isentos. Após aprovação do texto-base em agosto, um destaque ainda buscava remover essa cobrança. Em votação nesta quarta-feira (30), Benevides apresentou uma emenda suprimindo o trecho referente à cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre esses planos, que foi aprovada com 403 votos favoráveis, deixando os outros destaques rejeitados ou retirados. O projeto agora segue para o Senado.
Atualmente, alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos PGBL e VGBL, mas as regras variam e enfrentam questionamentos legais. A mudança proposta pretendia padronizar as normas nacionalmente, proporcionando maior segurança jurídica para essa tributação em planos com caráter sucessório. A proposta, no entanto, encontrou resistência.
A emenda de Benevides também exclui a incidência do ITCMD sobre atos societários que resultem em “benefícios desproporcionais” para um sócio ou acionista, sem justificativa econômica comprovável, incluindo distribuição desigual de dividendos ou transferências de controle de empresas de uma pessoa prestes a falecer para outro familiar.
Em outra decisão, o plenário rejeitou uma emenda da federação PSOL/Rede que propunha o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões, com uma alíquota progressiva de 1% a 3% nos primeiros cinco anos e 0,5% a 1,5% após esse período. A proposta foi rejeitada por 262 votos a 136.
Esse segundo projeto de regulamentação da reforma tributária define as regras para o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. O projeto também ajusta as normas do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e do ITCMD. O primeiro projeto de regulamentação da reforma, que define o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, já foi aprovado na Câmara e está em análise no Senado. Ele especifica os bens e serviços com carga tributária reduzida, informações essenciais para calibrar as alíquotas finais da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e do IBS estadual e municipal.
Na última semana, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o cronograma para a análise do projeto, com previsão de 11 audiências públicas até 14 de novembro e duas sessões de debate no plenário, envolvendo governadores e prefeitos.
Após debates, os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), firmaram um acordo para que o projeto de regulamentação seja aprovado ainda em 2023 em ambas as Casas. Em julho, a Câmara adicionou ao projeto um limite para que a alíquota não ultrapasse os 26,5%, estimados pelo Ministério da Fazenda. Contudo, o IVA brasileiro pode figurar entre os mais altos globalmente, atrás apenas da Hungria, com uma taxa de 27%.
Em outubro, o Banco Mundial previu uma alíquota para os tributos da reforma em 28,05%, alta que reflete as isenções para carnes, o aumento do cashback para serviços públicos (como água, esgoto e energia elétrica) e o Imposto Seletivo sobre jogos de azar. A regulamentação marca uma nova etapa no longo processo de implementação do sistema tributário reformado, com início previsto para 2026 e conclusão em 2033.












