O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 termina em 30 de maio, às 23h59, e aqueles que desejam ter prioridade na restituição ainda têm chances, mas é preciso agir rápido. A Receita Federal segue uma ordem para liberar os pagamentos: primeiro, idosos com 80 anos ou mais, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves e, em seguida, professores.
Fora esses grupos, para antecipar o recebimento o contribuinte pode utilizar dois recursos: a declaração pré-preenchida e o Pix como forma de restituição – com chave igual ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem opta por ambos ganha prioridade logo após os grupos legais. Na sequência, vêm os que usaram apenas um dos recursos (pré-preenchida ou Pix). Os demais contribuintes recebem nos lotes posteriores, conforme a ordem de envio.
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Portanto, mesmo quem não se enquadra nos critérios de prioridade por idade ou profissão pode melhorar sua posição na fila. Usar a declaração pré-preenchida e informar o Pix é o caminho mais eficaz, e ainda dá tempo.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita)
- Programa para computador.
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, com o intuito de aumentar a proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Mudanças no IR 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do IR, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há teto – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
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Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts (empresa que oferece a terceirização da administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar) e estruturas similares.












