A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano e quem for obrigado a enviar os dados e não cumprir a tarefa paga multa e também pode ficar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) com pendências. Se não regularizar a situação, o contribuinte pode ficar sem conseguir novo passaporte, pegar empréstimos e até ser impedido de se casar.
De acordo com a Receita, o CPF já pode ser considerado irregular assim que acaba o prazo de envio das declarações sem multa, em 30 de maio. “Não há um prazo fixado para isso. Historicamente acontece entre junho e outubro”, informa o órgão. O documento fica bloqueado até que a declaração seja entregue e ele será liberado assim que os dados forem enviados.
Com a suspensão do CPF, a pessoa poderá ser impedida de:
- Abrir e operar contas bancárias no país
- Tirar ou renovar passaporte
- Requerer empréstimos em instituições financeiras ou governamentais
- Receber auxílios governamentais
- Participar de concursos públicos
- Receber aposentadorias e pensões
- Comprar ou vender bens imóveis
- Casar
A primeira missão do contribuinte para evitar a situação é saber se ele se enquadra em alguma das condições que exigem o envio da declaração do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Caso o contribuinte atenda a algum desses itens, ele deve baixar o PGD (Programa Gerador de Declaração) no seu computador ou instalar o aplicativo da Receita Federal para tablet ou celular ou acessar os sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda.
Se o contribuinte for obrigado, mas só entregar a declaração após 30 de maio, terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Não declarar Imposto de Renda bloqueia o CPF?
Sim, uma das penalidades previstas é a suspensão do CPF de quem é obrigado a declarar e não presta contas. “O documento fica em condição irregular e poderá ser suspenso pela Receita Federal”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
É crime não declarar Imposto de Renda?
A ausência da declaração isoladamente não caracteriza um crime. Porém, se a fiscalização da Receita identificar indícios de sonegação fiscal, o contribuinte pode ser investigado e chamado a prestar esclarecimentos.
De acordo com Domingos, o fisco busca provas para comprovar o delito e, se encontrá-las, envia um auto de infração, especificando as irregularidades. O contribuinte é notificado, apresenta sua defesa e pode ser multado ou sofrer outras penalidades.
“Se houver indícios de que a sonegação fiscal configura crime, o caso pode ser encaminhado para o MPF [Ministério Público Federal], que pode oferecer denúncia criminal contra o contribuinte”, diz Domingos. O contribuinte terá direito a defesa.












