O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que proíbe a cobrança de taxas e valores adicionais em transações realizadas via Pix. O texto saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16) e é uma resposta a péssima repercussão da normativa da Receita Federal.
Com isso, o Pix passa a ser equiparado ao uso do dinheiro físico, sendo que a MP também classifica como “prática abusiva” a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, de um preço superior ou encargo adicional em razão da realização de pagamento via Pix.
A classificação é válida para estabelecimentos físicos ou virtuais, sendo que o infrator estará sujeito as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.
A MP entra em vigor imediatamente, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
No texto, o governo ainda incluiu um artigo que garante o “sigilo” do Pix, algo que também é encarado como sendo uma resposta aos danos provocados pela boataria em torno da normativa da Receita Federal.
Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Por fim, o governo deixa bem claro que o Pix é equivalente a qualquer outro tipo de quitação.
O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix.












