Após cinco meses sem feriados em dias úteis, novembro traz de volta a possibilidade de folgas para os trabalhadores brasileiros. Desde maio, os feriados que permitem emendar dias de descanso ficam caídos nos finais da semana, mas isso mudará em breve. Em novembro, três datas serão celebradas como feriados: o Dia de Finados (2), em um sábado; a Proclamação da República (15), em uma sexta-feira; e o Dia da Consciência Negra (20), em uma quarta-feira, que neste ano será oficialmente reconhecido como feriado nacional.
Para os cariocas, haverá ainda um feriado extra nos dias 18 e 19 de novembro. A prefeitura do Rio de Janeiro decretou essas folgas devido à cúpula dos líderes do G20, permitindo que alguns trabalhadores aproveitem um feriado prolongado de cinco dias, entre os dias 15 e 20.
Direitos dos Trabalhadores em Feriados
Peterson Muta, advogado trabalhista do escritório LO Advogados, explica que o trabalho em feriados é proibido em algumas situações, a menos que envolva serviços de conveniência pública, como farmácias e postos de combustível, ou se trate de atividades essenciais. Em casos de trabalho nesses dias, os trabalhadores deverão receber compensação em forma de folga ou pagamento adicional.
“Se o trabalhador é chamado para trabalhar em um feriado, ele deve receber uma compensação, seja pagamento em dobro ou uma folga em outro dia, conforme acordo em convenção coletiva ou acordo de trabalho”, afirma Muta. Serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, geralmente operam em escalas de trabalho especiais que oferecem compensações.
O trabalho em feriados é tema de debate, especialmente com a postergação da portaria 3.664, que discute restrições ao trabalho no setor comercial em datas comemorativas.
Feriados no Sábado e Trabalho aos Domingos
Para feriados que caem no sábado, a obrigatoriedade de trabalho depende da escala e da jornada semanal. Empregados de segunda a sexta, convocados para trabalhar aos sábados, têm direito a pagamento com adicional de 100% ou a uma folga. Já os trabalhadores cuja jornada inclui o sábado não recebem alteração na remuneração, pois seu descanso ocorre no domingo.
Quanto ao trabalho aos domingos, ele é permitido pela lei 10.101/2000, desde que o descanso semanal coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Para as mulheres, a CLT garante revezamento quinzenal.
Emendas e Banco de Horas
As emendas de feriados não são equiparadas aos feriados em si, funcionando como dias normais de trabalho, mas muitas empresas realizam acordos de compensação para que o empresário possa afrouxar esses dias. Esses acordos podem ser realizados diretamente com o trabalhador ou com a participação do sindicato.
O banco de horas é outro mecanismo comum, onde horas extras podem ser trocadas por folgas compensatórias. Nos casos em que o funcionário trabalha em mais de um feriado, ele tem direito ao dobro de dias de descanso, que podem ser usufruídos nas férias ou em outras datas acordadas.
Essas regras garantem aos trabalhadores opções de compensação em feriados, reforçando direitos e ajustando a rotina conforme as necessidades das empresas e acordos coletivos.












