O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se essa regra tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (confira o calendário completo abaixo).
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.
O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano. Para 2024, o governo decretou o valor de R$ 1.412,00












