O Ministério da Fazenda esclareceu que a proposta de tributação dos rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros), prevista em medida provisória (MP) publicada na quarta-feira (11), não afetará as cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025. Essas cotas, afirmou a equipe econômica, continuarão com isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os proventos distribuídos para pessoas físicas, mesmo após a entrada em vigor das novas regras...















