Barueri, 28 de abril de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida, no entanto, deve obedecer a critérios rigorosos de proporcionalidade, razoabilidade e análise individualizada de cada caso.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que contestava o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Este artigo autoriza juízes a determinar medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Entenda o Julgamento
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou legítima a utilização de medidas coercitivas como a suspensão da CNH ou do passaporte para forçar o cumprimento de obrigações. Segundo Fux, essas medidas são compatíveis com a Constituição Federal, desde que não violem direitos fundamentais de forma desproporcional.
“É preciso assegurar a efetividade da decisão judicial, sem que isso resulte em abusos ou em prejuízo injustificado aos direitos do devedor”, afirmou o relator.
O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência parcial, defendendo que tais medidas não poderiam ser aplicadas em ações que envolvam dívidas exclusivamente pecuniárias (financeiras), salvo nos casos de dívida de pensão alimentícia.
Regras para a Apreensão
De acordo com a decisão do STF, a aplicação da suspensão da CNH ou do passaporte deve observar:
- Análise Individualizada: Cada caso precisa ser examinado isoladamente, levando em consideração a situação econômica do devedor e a natureza da dívida.
- Proporcionalidade e Razoabilidade: A medida deve ser adequada e necessária para garantir o cumprimento da obrigação judicial.
- Preservação de Direitos Fundamentais: Por exemplo, motoristas profissionais não podem ter sua CNH suspensa se isso inviabilizar o exercício de sua atividade laboral.
- Exclusão de Dívidas Trabalhistas e Tributárias: A decisão não se aplica a dívidas de natureza tributária ou trabalhista, que possuem procedimentos próprios de cobrança.
- Valor da Dívida: Dívidas de pequeno valor não justificam medidas tão severas.
Além disso, o STF ressaltou que o objetivo da medida é estimular o pagamento de dívidas por devedores que, deliberadamente, tentam ocultar patrimônio ou frustrar a execução judicial.
Repercussão e Impacto
Especialistas afirmam que a decisão reforça o poder do Judiciário na busca pela efetividade de suas determinações, especialmente em casos de devedores estratégicos — aqueles que possuem patrimônio, mas buscam, por meios artificiais, se esquivar do pagamento de suas obrigações.
Contudo, a aplicação das medidas gera debate. Organizações de defesa dos direitos humanos alertam para o risco de utilização indiscriminada, que poderia violar o direito de ir e vir dos cidadãos.
Segundo levantamento recente, o número de ações judiciais que solicitam a suspensão de documentos de devedores já vinha crescendo desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2016.
Conclusão
A decisão do STF confirma que a suspensão da CNH e do passaporte é uma ferramenta válida para pressionar devedores a quitarem suas dívidas. No entanto, sua utilização exige cautela e respeito aos princípios constitucionais, para que não se transforme em instrumento de abuso.
O Judiciário terá a missão de aplicar essas medidas de forma justa, equilibrada e sempre focada na garantia dos direitos de ambas as partes: credores e devedores.












