O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou, na última quinta-feira (21), que as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) passam a contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Com isso, o novo título de renda fixa foi incluído na lista de aplicações protegidas pelo FGC, logo após o Banco Central autorizar formalmente a B3 como unidade depositária desses papéis.
As LCDs, consideradas uma “prima” das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs), também oferecerão isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, sua emissão será restrita a bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras três instituições regionais: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
De acordo com a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa essas instituições, a expectativa é que as LCDs movimentem pouco mais de R$ 10 bilhões em novos recursos para o financiamento de longo prazo já no primeiro ano. Em quatro anos, o montante poderia chegar a R$ 40 bilhões.
Para Celso Pansera, presidente da ABDE, a inclusão das LCDs no rol de instrumentos cobertos pelo FGC é essencial para sua competitividade. “As instituições financeiras já estão prontas para emitir e devem começar em 2024. Quem ganha é o investidor, que terá uma opção segura, e a indústria, que poderá captar mais recursos, ampliando a produtividade e gerando empregos mais qualificados”, destacou.
Apesar das vantagens, especialistas apontam que a liquidez pode ser um desafio inicial. O vencimento das LCDs não poderá ser inferior a 12 meses, e cada instituição terá um limite anual de R$ 10 bilhões em emissões. Isso pode tornar o instrumento menos abundante no mercado e dificultar a saída antecipada por parte dos investidores.












