O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar um pedido que questiona o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O caso será analisado virtualmente até esta sexta (16/8).
O que a corte discute é se é válido que o ICMS devido em operações entre estados com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação fique fora do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada voltado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que permite o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra trechos do estatuto, válido desde 2006.
O ponto contestado pela OAB é o que prevê que o ICMS de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação de imposto não integra o Simples Nacional.
De acordo com a entidade, a lei complementar, ao prever tal exceção, prejudica a desburocratização tributária, viola o tratamento favorecido a micro e pequenas empresas e dificulta a possibilidade de tais companhias atuarem nos setores econômicos mais no início da cadeia produtiva, já que precisam arcar com os custos pesados da substituição tributária.












