Uma proposta do governo federal sugere a distribuição de 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2023. O percentual representa cerca de R$ 15,1 bilhões, que serão repassados aos trabalhadores formais (com CLT).
Via de regra, a Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS, que é repartida entre os cotistas, mas, nos últimos anos, os repasses vêm sendo realizados antes disso.
Técnicos do governo explicam que a redução na fatia, a ser dividida com os trabalhadores, se deve ao fator extraordinário do lucro de 2023.
Terão direito ao benefício os trabalhadores com saldo nas suas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2023. Valem tanto as contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) quanto as inativas (relacionadas a empregos anteriores).
O montante devido a cada trabalhador é calculado proporcionalmente ao saldo mantido em cada conta vinculada. Na prática, quanto maior o saldo em sua conta individual, maior será o valor a receber.
O trabalhador não tem acesso ao dinheiro. As regras de saque do FGTS não se alteram com a distribuição de lucros. Mas é possível sacar o saldo FGTS nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa;
- compra da casa própria;
- saque-aniversário;
- aposentadoria; entre outras situações, conforme as regras do fundo












