A Reforma Tributária ganhou uma nova proposta com uma nova configuração nos últimos dias. Na semana passada, o governo divulgou uma minuta que altera a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do momento da atualização da matrícula para a escritura do contrato de compra e venda do imóvel.
Além disso, o texto ajusta a alíquota do imposto sobre transações. Atualmente, há o pagamento do PIS/COFINS, resultando em uma alíquota média de 8%, além do ITBI. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota do ITBI é de 3%. Portanto, a compra de uma casa gera uma alíquota média de imposto de 11% sobre o valor do imóvel para o comprador. Com a reforma, esse cenário tende a mudar.
Com a nova proposta, a alíquota para imóveis até R$ 200 mil sobe de 6,41% para 7,9%. Para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o valor pode passar de 8% para 14%. Para imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota pode subir de 8% para 15,8%; e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, pode ir de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste pode chegar a 22%. Vale lembrar que todas essas alíquotas ainda teriam a incidência de mais 3% do ITBI.
Além das alíquotas, o governo também propõe mudar o momento da cobrança do ITBI, atendendo a solicitações de prefeitos. Atualmente, o ITBI é cobrado apenas quando o comprador atualiza a matrícula do imóvel para transferir a propriedade para o seu nome no registro público. Caso o comprador apenas faça a escritura em um tabelionato, o bem ainda não é transferido para seu nome e por isso o ITBI não é devido. Com a nova medida, o ITBI será devido no momento da escritura do imóvel, e não na atualização da matrícula.
Com informações do Estadão












