Barueri, 28 de abril de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida, no entanto, deve obedecer a critérios rigorosos de proporcionalidade, razoabilidade e análise individualizada de cada caso. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que contestava o artigo...















